Pernambuco
LEI Nº 14.230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14230/2010
Modifica a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, relativamente ao recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições efetuadas em outra Unidade da Federação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
1. o valor obtido nos termos do art. 18, II, “d”;
2. o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal, acrescido de percentual obtido nos termos do art. 18, II- “c”, 3, considerando-se a mercadoria, a atividade econômica do contribuinte ou a respectiva situação no CACEPE;
.......................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.