Pernambuco
LEI Nº 14.102, DE 1º DE JULHO DE 2010.
Nº 14102/2010
Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e funcional do Poder Judiciário do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“Art. 3º Aplica-se à remuneração dos cargos de provimento em comissão, aos valores das funções gratificadas, à indenização de transporte (art. 43, da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007), à gratificação de risco de vida (art. 50, da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007) e à parcela autônoma de estabilidade financeira (Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995) os percentuais e a periodicidade de reajuste expressamente discriminados no art. 1º desta Lei.” (NR)
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Cargo/símbolo | Quantidade | Requisitos de provimento | Atribuições | Vencimento-base | Representação (120%) | Remuneração total |
| DIRETOR-GERAL/DGPJ | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior. | 1 - Assessorar diretamente o Presidente do TJPE; 2 - Planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam subordinadas; 3 - Desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a melhoria da gestão do TJPE; 4 – Executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa: 4.1 - Autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; 4.2 - Autorizar as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; 5 - Executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, os seguintes atos relacionados à ordenação de despesa: 5.1 - Assinar as notas de empenho das despesas autorizadas; 5.2 - Assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro; 5.3 - Autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente; 5.4 - Autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do Estado a magistrados e servidores; 5.5 - Autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e feriados, bem como o seu pagamento; 6 - Executar, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores: 6.1 - Conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio, quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder; 6.2 - Movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção; 6.3 - Despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo, abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias; 6.4 - Conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo, salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício; 6.5 - Dar posse e exercício; 6.6 - Impor penalidades disciplinares de advertência, censura e suspensão por até 15 (quinze) dias; 7 - Delegar e substabelecer atribuição e competência para a prática de atos administrativos; 8 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 5.400,00 | R$ 6.480,00 | R$ 11.880,00 |
| ASSESSOR TÉCNICO DO DIRETOR-GERAL/PJC-II | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao Diretor-Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do Poder Judiciário; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$ 3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/SPJ | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC | 1 – Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.714,50 | R$ 4.457,40 | R$ 8.171,90 |
| SECRETÁRIO-ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de dois anos como gestor de equipe em TIC | 1 - Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$3.482,32 | R$4.178,78 | R$ 7.661,10 |
| DIRETOR DE OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 - Atuar no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| DIRETOR DE SISTEMAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de negócios e desenvolvimento de software; 2 – Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-II | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. | 1 – Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de relacionamento e atendimento aos usuários de TIC; 2 – Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$ 3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| ASSESSOR DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-III | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC; 2 - Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de processos e qualidade dos serviços de TIC; 3 – Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO/PJC-III | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da Comunicação na governança de TIC; 2 - Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC; 3 – Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO/PJC-III | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; 2 – Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
| DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II | 1 | Nível superior: curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC | 1 - Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros atos normativos; 2 - Supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 3 - Coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado ou União; 4 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$ 3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| DIRETOR-ADJUNTO DE CONTABILIDADE/PJC-III | 1 | Nível superior: curso de graduação em ciências contábeis em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no CRC | 1 – Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e execução das atividades contábeis; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
| DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE/PJC-II | 1 | Nível superior: curso de graduação em medicina em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE | 1 - Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências; 2 - Elaborar e articular-se com planos, programas e políticas destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores, magistrados e respectivos dependentes; 3 - Monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos Postos Médicos Avançados; 4 - Articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde, prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário; 5 - Interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor; 6 - Promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das unidades; 7 - Realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor (profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio. 8 - Supervisionar a gestão dos recursos humanos da área administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo. 9 - Supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes no âmbito do setor. 10 - Supervisionar e assessorar a gestão de administração e manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo. 11 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 3.134,09 | R$ 3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| ASSESSOR TÉCNICO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA/PJC-III | 2 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | 1 – Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos às unidades judiciais; 2 - Desenvolver outras atividades correlatas. | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
| ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/PJC-II | 1 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação | 1- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação; 2- Estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas informatizados na Corregedoria Geral da Justiça; 3- Propor a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Corregedoria Geral da Justiça; 4- Promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça; 5- Estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações; 6- Fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça; 7- Coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum | R$ 3.134,09 | R$ 3.760,90 | R$ 6.894,99 |
| ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA | 01 | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos | 1- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências; 2- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento; 3- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação de competência correicional | R$ 2.901,94 | R$ 3.482,33 | R$ 6.384,27 |
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Quant. | Título | Simbologia | Valor |
| 01 01 | Diretoria Geral Chefe de Núcleo de Apoio Técnico Secretaria e Apoio Administrativo | FGJ -1 FSJ - 1 | R$915,78 R$523,30 |
| 03 09 03 07 18 | Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação Gerente Chefe de Núcleo Gestor de Projeto Chefe de Unidade Líder de Equipe | FGJ -1 FGJ -1 FGJ -2 FGJ –2 FLJ - 1 | R$915,78 R$915,78 R$675,00 R$675,00 R$523,30 |
| 05 01 | Diretoria de Contabilidade Chefe de Núcleo Secretaria e Apoio Administrativo | FGJ -1 FSJ -1 | R$915,78 R$523,30 |
| 04 03 10 | Diretoria Financeira Gerente Chefe de Núcleo Chefe de Unidade | FGJ -1 FGJ -1 FGJ -2 | R$915,78 R$915,78 R$675,00 |
| 03 01 02 | Diretoria de Saúde Gerente Chefe de Núcleo Chefe de Unidade | FGJ -1 FGJ –1 FGJ -2 | R$915,78 R$915,78 R$675,00 |
| 02 | Secretaria de Administração Chefe de Unidade | FGJ - 2 | R$675,00 |
| 02 | Diretoria de Engenharia e Arquitetura Gerente | FG - 1 | R$915,78 |
| 01 03 | Diretoria de Infraestrutura Gerente Chefe de Unidade | FGJ -1 FGJ -2 | R$915,78 R$675,00 |
| 01 | Controladoria Chefe de Núcleo | FGJ -1 | R$915,78 |
| 02 01 02 01 | Secretaria Judiciária Chefe de Unidade Secretaria e Apoio Administrativo Chefe de Núcleo da Biblioteca Chefe de Núcleo de Distribuição e Informações Processuais do 2º Grau | FGJ - 2 FSJ – 1 FGJ – 1 FGJ -1 | R$675,00 R$523,30 R$915,78 R$915,78 |
| 05 02 | Varas da Infância e Juventude da Comarca da Capital Coordenador de Unidade Chefe de Núcleo de Distribuição e Informações Processuais de 1º Grau | FGJ-2 FGJ-1 | R$675,00 R$915,78 |
| 05 | Varas Regionais da Infância e Juventude Coordenador de Unidade | FGJ-2 | R$675,00 |
| 01 | Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento Chefe de Núcleo | FGJ-1 | R$915,78 |
ANEXO III
CARGO E SIMBOLOGIA:
Assessor Técnico da Corregedoria Auxiliar, Símbolo PJC-IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
Nível superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula em instituição de ensino de nível superior
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliares; auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções, correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa finalidade; realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas atividades desenvolvidas; registrar e autuar processo administrativo disciplinar, organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura consulta em casos iguais ou semelhantes; acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência para os fins de sua aplicação; prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz Corregedor Auxiliar; controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do Corregedor Auxiliar; realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do Tribunal; exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo Corregedor Auxiliar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.