Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 14002/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica redefinido o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e alterações, passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

CORONEL BM10
TENENTE CORONEL BM30
MAJOR BM60
CAPITÃO BM117
1° TENENTE BM90
2º TENENTE BM66
TOTAL373

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

MAJOR BM05
CAPITÃO BM22
1º TENENTE BM30
2° TENENTE BM76
TOTAL133

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

SUBTENENTE BM45
1º SARGENTO BM200
2° SARGENTO BM270
3° SARGENTO BM300
CABO BM640
SOLDADO BM2930
TOTAL4385
TOTAL GERAL DO EFETIVO4891

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.