Pernambuco
LEI Nº 13.969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13969/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
21000 - SECRETARIA DE TURISMO
00603 - Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
| Atividade: | 23.122.0007.0101 3.1.90.00 | - - | Gestão Administrativa das Ações da EMPETUR Pessoal e Encargos Sociais | 0101 | 520.211.00 520.211,00 |
| Projeto: | 23.695.0638.3054 4.4.90.00. | - - | Requalificação do CENTRO DE CONVENÇÕES DE PERNAMBUCO - CECON Investimentos | 0101 | 700.000.00 700.000,00 |
| Atividade: | 23.695.0641.3059 | - | Realização da Ação de Promoção de Eventos - Projeto Pernambuco para Você | 250.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0101 | 250.000,00 | |
| TOTAL | 1.470.211,00 |
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00104 - Secretaria Especial de Juventude e Emprego - Administração Direta
| Atividade: | 11.334.0664.3056 | - | Promoção e Fomento do Desenvolvimento e da Inclusão Social da Juventude | 520.211,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0102 | 520.211,00 |
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
| Op. Especial: | 99.999.0307.0983 | - | Reserva de Contingência | 950.000,00 | |||
| 9.9.99.00. | - | Reserva de Contingência | 0101 | 950.000,00 | |||
| TOTAL | 1.470.211,00 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.