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Pernambuco

LEI Nº 13.948, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nº 13948/2009

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 63.390.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0241 - Recursos Próprios", em 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 63.390.000,00 (sessenta e três milhões, trezentos e noventa mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade:06.181.0522.2366-Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo49.590.000,00
3.3.90.00.-Outras Despesas Correntes024149.590.000,00
Atividade:06.181.0523.2381-Serviço do Policiamento Civil e Especializado13.800.000,00
3.3.90.00-Outras Despesas Correntes024113.800.000,00
TOTAL63.390.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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