Pernambuco
LEI Nº 13.926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 13926/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NELTO
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00114 - Secretaria de Saúde - Administração Direta
| Op. Especial: | 10.846.0279.0597 | - | Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN | 18.066.851,00 | |
| 3.1.91.00. | - | Pessoal e Encargos Sociais | 0101 | 18.066.851,00 | |
| TOTAL | 18.066.851,00 |
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
| Projeto: | 06.126.0649.3046 | - | Implantação do Sistema de Informação Adequada às Necessidades Operacionais nas Regiões Prioritárias do Estado | 18.066.851,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0102 | 18.066.851,00 | |
| TOTAL | 18.066.851,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.