Pernambuco
LEI Nº 13.910, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 13910/2009
Altera a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e modificações, relativamente à determinação da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária e à inclusão de produtos no respectivo Anexo Único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................................................................
..................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.408/96
Limites Percentuais Máximos de Agregação
(art. 18, § 1º)
| PRODUTOS | Percentual máximo (%) |
| .................................................................................................................................. | ...................... |
| Aguardente (ACR) | 60 |
| Artefatos de uso doméstico (ACR) | 81 |
| Artigos de papelaria (ACR) | 37,50 |
| Bicicletas e outros ciclos e acessórios (ACR) | 45 |
| Brinquedos (ACR) | 44 |
| Ferramentas (ACR) | 49,47 |
| Instrumentos musicais (ACR) | 62 |
| Material de construção, acabamento, bricolagem e adorno (ACR) | 81,49 |
| Material de limpeza (ACR) | 80 |
| Material elétrico (ACR) | 73,34 |
| Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins (ACR) | 40 |
| Produtos alimentícios (ACR) | 85,98 |
| Produtos de informática (ACR) | 70 |
| Produtos de perfumaria, cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador (NR/ACR) | 81,02 |
| Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | 70 |
Produtos óticos (ACR)
| Lentes de contato | 73 |
| Lentes para óculos (ACR) | 124 |
| Armações para óculos, artigos semelhantes e suas partes e vidros para lentes corretivas | 135 |
| Óculos de sol e óculos para correção | 147 |
| Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas (ACR) | 43 |
| Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive do tipo box, travesseiros e pillow (ACR) | 65,86 |
| Bebidas quentes (ACR) | 123,87 |
"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.