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Pernambuco

LEI Nº 13.902, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.

Nº 13902/2009

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.891.040,00 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil e quarenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE

Atividade:13.392.0703.3320
3.3.90.00.
-
-
Desenvolvimento de Ações Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da Cultura no Estado
Outras Despesas Correntes
01013.891.040,00
3.891.040,00
TOTAL3.891.040,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTEVALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:10.302.0650.3099
4.4.90.00.
-
-
Construção e Equipagem dos Hospitais Miguel Arraes, Metropolitano Sul e Metropolitano Oeste
Investimentos
01013.891.040,00
3.891.040,00
TOTAL3.891.040,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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