Pernambuco
LEI Nº 13.867, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 13867/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 2.500.000,00 | |
| 4.4.90.00 | - | Investimentos | 0106 | 2.500.000,00 | |
| TOTAL | 2.500.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.