Pernambuco
LEI Nº 13.865, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.
Nº 13865/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
| Atividade: | 22.602.0467.2675 | - | Apoio ao Desenvolvimento da Piscicultura no Estado | 7.500.000,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0102 | 7.500.000,00 | |
| TOTAL | 7.500.000,00 |
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |
| FONTE | VALOR | |
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
| Atividade: | 22.333.0467.2719 | - | Articulação para o Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais | 2.355.000,00 | |
| 3.3.90.00. | - | Outras Despesas Correntes | 0102 | 195.000,00 | |
| 4.4.50.00. 4.4.90.00. | - - | Investimentos Investimentos | 0102 0102 | 1.000.000,00 1.160.000,00 | |
| Projeto: | 23.691.0627.3186 | - | Implantação de Empreendimentos Estruturadores | 4.678.600,00 | |
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0102 | 4.678.600,00 | |
| Op. Especial: | 28.846.0012.0362 | - | Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 466.400,00 | |
| 4.4.20.00. | - | Investimentos | 0102 | 466.400,00 | |
| TOTAL | 7.500.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.