Pernambuco
LEI Nº 13.836, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 13836/2009
(Revogada pelo art. 11 da Lei nº 14.702, de 12 de junho de 2012.)
Concede auxílio-alimentação aos servidores ocupantes do cargo em comissão de Agente de Transporte e Segurança, símbolo PJC-VI, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de agosto de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.