Pernambuco
LEI N° 13.811, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Nº 13811/2009
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ÂNGELO FAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA
| Atividade: | 20.334.0616.3258 | - | Fortalecimento da Agricultura Familiar - Programa Terra Pronta | 2.123.000,00 | |
| 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0116 | 2.123.000,00 | |
| 20.334.0616.3263 | - | Fortalecimento da Agricultura Familiar - Produção, Aquisição e Distribuição de Sementes | 2.100.000,00 | ||
| Atividade: | 3.3.90.00 | - | Outras Despesas Correntes | 0116 | 2.100.000,00 |
| TOTAL | 4.223.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.