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Pernambuco

LEI Nº 13.756, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Nº 13756/2009

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de Sistemas", em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00204 - Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança – FDJS

Projeto:14.421.0631.3272-Geração de Vagas no Sistema Prisional3.600.000,00
4.4.90.00-Investimentos01203.600.000,00
TOTAL3.600.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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