Pernambuco
LEI Nº 13.722, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13722/2009
Altera a Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.