Pernambuco
LEI Nº 13.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13656/2008
(Revogada pelo art. 26 da Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013.)
Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º O Gabinete da Presidência (GPRE) é composto por 01 (um) Núcleo de Comunicação (NUC), 03 (três) Gerências e 01 (uma) Assessoria da Presidência, integrada por 04 (quatro) Assessores.
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"Art. 7º O Núcleo de Comunicação (NUC) é composto por 02 (duas) Gerências.
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.