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Pernambuco

LEI Nº 13.549, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Nº 13549/2008

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Reajusta os valores dos vencimentos-base do cargo de Procurador Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos-base do cargo de Procurador Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 129 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de junho de 2008, e em cinco por cento, a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 2.
A representação de que trata o art. 8º da Lei nº 11.178, de 19 de dezembro de 1994, corresponde a 100% (cem por cento) do vencimento-base de cada nível da carreira do Procurador Consultivo.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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