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Pernambuco

LEI Nº 13.548, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

Nº 13548/2008

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Reajusta os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, constante do Anexo Único da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, ficam reajustados em cinco por cento, a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.

GUILHERME UCHOA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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