Pernambuco
LEI Nº 13.548, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13548/2008
Reajusta os vencimentos-base dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.