Pernambuco
LEI Nº 13.408, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
Nº 13408/2008
Modifica a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
..........................................................................................................................
........................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.