Pernambuco
LEI Nº 13.398, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
Nº 13398/2008
Modifica a Lei nº 12.615, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.364,46 (hum mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), aos dependentes de GILVAN CARVALHO DE SOUZA, ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 06 de março de 2001: MARIA ALICE CARVALHO DE SOUZA, viúva, e seus filhos menores, TÚLIO RAMIRO CARVALHO DE SOUZA, PABLO DIÓGENES CARVALHO DE SOUZA e IURI GIORDANO CARVALHO DE SOUZA, por ela representados, e a MARIA RINEIDE LIMEIRA DA COSTA, companheira, e seu filho menor IGOR TIBÉRIO CARVALHO COSTA, por ela representado.
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Palácio do Campo das Princesas, em 28 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
EDSON ANTÔNIO DE ARAÚJO BRITO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.