Pernambuco
LEI Nº 13.367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13367/2007
Introduz modificações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, relativamente à base de cálculo do ICMS recolhido por empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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no preço praticado na operação final;
em valor estabelecido nos termos do inciso II, "d", do art. 18;
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Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.