Pernambuco
LEI Nº 13.357, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13357/2007
Autoriza o Poder Executivo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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1. no correspondente documento fiscal, pelo estabelecimento gráfico, conforme estabelecido na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – R$ 90,00 (noventa reais) por documento irregular; (REN)
2. em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais – R$ 90,00 (noventa reais) por vasilhame irregular; (ACR)
1. pelo estabelecimento gráfico, em desacordo com o estabelecido na AIDF; (REN)
2. pelo estabelecimento envasador de água mineral natural ou água adicionada de sais, em desacordo com o estabelecido na legislação específica; (ACR)
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1. em documento que tenha acobertado aquisição de mercadoria ou utilização de serviço; (REN)
2. em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais; (ACR)
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........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.