Pernambuco
LEI Nº 13.323, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13323/2007
"Art. 54 (...)
(...)
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004, e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 4 de outubro de 2017, pág. 9, coluna 2.)
No art. 7º da Lei n° 13.323, de 16 de outubro de 2007, que altera a Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, e determina providências pertinentes, por motivo de erro material de digitação:
ONDE SE LÊ:
"Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º, do art. 133 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004."
LEIA-SE:
"Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º, do art. 113 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.