Pernambuco
LEI Nº 13.240, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Nº 13240/2007
Altera a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à baixa da inscrição no CACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.............................................................................................................................
..........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.