Pernambuco
LEI Nº 13.097, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13097/2006
Altera, na Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2006, a finalidade do Projeto Capacitação em Gestão Tecnológica e Curricular, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Finalidade: Promover a formação pedagógica e a capacitação de docentes e gestores no uso de conhecimentos curriculares, bem como a educação profissional de jovens entre 16 e 24 anos, para a incorporação de melhoria dos níveis de competitividade da mão-de-obra juvenil."
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
FÁBIA MARIA MORAIS DE SIQUEIRA BRUN
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
LAEDSON BEZERRA SILVA
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.