Pernambuco
LEI Nº 13.082, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 13082/2006
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de perfil e tubo de alumínio com destino a empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º A sistemática simplificada referida no art. 1º desta Lei será aplicada a empresa de construção civil ou assemelhada, considerada como contribuinte do ICMS, que execute obras de construção civil, hidráulica ou semelhantes, promovendo a circulação de mercadorias ou bens em seu próprio nome ou de terceiros, observadas as seguintes normas:
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.