Pernambuco
LEI Nº 13.046, DE 16 DE JUNHO DE 2006.
Nº 13046/2006
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta | ||
| Atividade: | 14010.123660262.1065 | - | Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social | 16.483.740 |
| 3.1.90 - FNT 0102 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 5.000.000 | |
| 3.3.90 - FNT 0102 | - | Outras Despesas Correntes | 11.483.740 |
-------------
| TOTAL | 16.483.740 |
========
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
1000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 16.483.740
1700.00.00 Transferências Correntes 16.483.740
1760.00.00 Transferências de Convênios 16.483.740
1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 16.483.740
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 16.483.740
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.