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Pernambuco

LEI Nº 13.046, DE 16 DE JUNHO DE 2006.

Nº 13046/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 16.483.740,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123660262.1065-Educação de Jovens e Adultos de Qualidade com Inclusão Social16.483.740
3.1.90 - FNT 0102-Pessoal e Encargos Sociais5.000.000
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes11.483.740

-------------

TOTAL16.483.740

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da Resolução nº 023, de 24.04.2006, firmada com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangida pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objetivo aprovar, para o exercício de 2006, os critérios e as normas de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, classificada da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 16.483.740

1700.00.00 Transferências Correntes 16.483.740

1760.00.00 Transferências de Convênios 16.483.740

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 16.483.740

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 16.483.740

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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