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Pernambuco

LEI Nº 13.038, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

Nº 13038/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 17.586.552,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,0

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123610227.1062-Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional17.586.552
3.3.50 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes13.464
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes17.573.088

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TOTAL17.586.552

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei são os provenientes da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 005, de 24 de março de 2006, celebrada entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, objetivando alterar o art. 17, §§ 1º e 2º, da Resolução CD/FNDEN/Nº 38, de 23 de agosto de 2004, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 17.586.552

1700.00.00 Transferências Correntes 17.586.552

1760.00.00 Transferências de Convênios 17.586.552

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 17.586.552

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 17.586.552

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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