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Pernambuco

LEI Nº 13.013, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

Nº 13013/2006

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.637,66 (hum mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) a IVONETE MOREIRA CAVALCANTI, companheira de JAIME RAMOS FREIRE SOBRINHO, ex-Agente de Polícia QAPC-I, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido "post mortem" à graduação de Agente de Polícia QAPC - II, a contar de 21 de fevereiro de 2005.
§ 1ºOs valores devidos a beneficiária, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista no art. 1º, § 2º, XI da Lei Complementar nº 3, de 22 agosto de 1990 e art. 1º da Lei nº 11.423, de 30 de dezembro de 1996.
§ 2ºA Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000-Encargos Gerais do Estado
29010-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03-Pensões
3.1.90.92-Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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