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Pernambuco

LEI Nº 12.993, DE 23 DE MARÇO DE 2006.

Nº 12993/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 15.961.066,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e um mil e sessenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.123610227.1087-Fortalecimento da Gestão Escolar8.157.270
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes8.157.270
Atividade:14010.123610227.1544-Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino2.100.136
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes2.100.136
Atividade:14010.123620262.1141-Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social5.703.660
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes5.703.660

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TOTAL15.961.066

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio nº 837006/2005, de 29 de novembro de 2005, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objetivo viabilizar a execução de ações do PRODEBE, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do nível médio, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES15.961.066
1700.00.00Transferências Correntes15.961.066
1760.00.00Transferências de Convênios15.961.066
1761.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades15.961.066
1761.99.00Outras Transferências de Convênios da União15.961.066
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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