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Pernambuco

LEI Nº 12.989, DE 17 DE MARÇO DE 2006.

Nº 12989/2006

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 25.336.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42040-Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI
Atividade:42040.041260335.1432-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da ATI146.574
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais146.574
Atividade:42040.041260340.1417-Apoio à Implementação do Sistema de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação, no GOVERNO DIGITAL4.717.625
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais4.717.625
Atividade:42040.041260341.1423-Provimento de Infra-Estrutura Digital e de Serviços Compartilhados - GOVERNO DIGITAL - DATA CENTER1.072.139
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais1.072.139
Atividade:42040.041220312.1094-Gestão Administrativa das Ações da ATI4.063.662
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais4.063.662
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:22010.202440033.0036-Leite de Pernambuco15.336.000
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes15.336.000

---------------

TOTAL25.336.000

=========

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:42080.041220146.0349-Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas à PERPART10.000.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais10.000.000

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TOTAL10.000.000

========= CONVÊNIO:

Convênio nº 018/2005, de 03 de outubro de 2005, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objeto o apoio ao desenvolvimento do Programa de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal no Estado de Pernambuco, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES15.336.000
1700.00.00Transferências Correntes15.336.000
1760.00.00Transferências de Convênios15.336.000
1761.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades15.336.000
1761.99.00Outras Transferências de Convênios da União15.336.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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