Pernambuco
LEI Nº 12.973, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12973/2005
"Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Prestação de Atividades Públicas Não-exclusivas, com a finalidade de disciplinar a atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas, das entidades qualificadas como Organização Social ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e das entidades privadas, na realização de atividades públicas não exclusivas, mediante o estabelecimento de critérios para sua atuação, qualificação ou credenciamento e de mecanismos de coordenação, fiscalização e controle das atividades delegadas.
...........................................................................................................................
Altera os artigos 1º, 2º, 10, 14, 15, 17, 18, 22 e 31 da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
.......................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA DESQUALIFICAÇÃO DO DESCREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO
...........................................................................................................................
.........................................................................................................................."
"
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.