Pernambuco
LEI Nº 12.972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12972/2005
Altera dispositivo da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.