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Pernambuco

LEI Nº 12.972, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12972/2005

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Altera dispositivo da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IV, do artigo 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

"

Art. 18.
...........................................................................................................

...........................................................................................................................

IV....................................................................................................................

...........................................................................................................................

d)Centro de Estudo de Saúde (CES)." (NR)
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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