Pernambuco
LEI Nº 12.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12963/2005
Acrescenta os artigos 8°- A e 17 - A à Lei n° 12.595, de 04 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 8° - A. Os valores nominais dos vencimentos-base dos cargos de que trata o art. 6° desta Lei serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, tendo como data-base o dia primeiro de abril de cada ano.(ACR)"
"
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.