Pernambuco
LEI Nº 12.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12877/2005
Introduz alterações na Lei nº 10.295, de 13 de julho de 1989, relativamente a cancelamento de débito tributário e na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a cancelar, mediante decreto, débito tributário, nas condições nele estabelecidas, cujo valor seja igual ou inferior ao custo operacional da utilização do sistema de processamento de dados aplicado à respectiva cobrança.
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“
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Palácio do Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.