Pernambuco
LEI Nº 12.852, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Nº 12852/2005
Altera o § 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 10.707, de 08 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.