Pernambuco
LEI Nº 10.707, DE 8 DE JANEIRO DE 1992.
Nº 10707/1992
Dispõe sobre a Organização da Procuradoria Geral do Poder Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de janeiro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.