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Pernambuco

LEI Nº 12.795, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

Nº 12795/2005

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 4.375.860,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Projeto:14010.123610227.1086-Expansão e Melhoria da Rede Escolar4.375.860,00
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes2.000.254,05
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos2.375.605,95

------------------

TOTAL4.375.860,00

===========

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, são os provenientes do Convênio nº 837.005/04, de 28 de dezembro de 2004, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Governo do Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.669, de 30 de setembro de 2004, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do Ensino Básico, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.000.254,05
1700.00.00Transferências Correntes2.000.254,05
1760.00.00Transferências de Convênios2.000.254,05
1761.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades2.000.254,05
1761.99.00Outras Transferências de Convênios da União2.000.254,05
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL2.375.605,95
2400.00.00Transferências de Capital2.375.605,95
2470.00.00Transferências de Convênios2.375.605,95
2471.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades2.375.605,95
2471.99.00Outras Transferências de Convênios da União2.375.605,95
T O T A L4.375.860,00
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de abril de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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