Revogam-se as disposições em contrário.Palácio do Campo das Princesas, em 24 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
ANEXO I
1. GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
1.1 FUNÇÕES:
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior.
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio.
Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais.
Professor Braillista - Nível Superior.
Professor Braillista - Nível Médio.
1.2. Descrição das Funções
1.2.1. Função: Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior:
ISíntese das Atribuições:
a)Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;
b)Participa da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
c)Produção e publicação de textos pedagógicos;
d)Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;
e)Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
f)Participa na escolha do livro didático;
g)Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
h)Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
i)Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
j)Executa atividades correlatas;
IIRequisito para contratação:
Portador de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar ou Nível Superior completo;
Comprovar experiência como intérprete de Língua Brasileira de Sinais;
IIISalário Base: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IVCarga horária: 200 h/aula mensais.
1.2.2 - Função: Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio:
ISíntese das Atribuições:
a)Interpreta em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;
b)Participa na escolha do livro didático;
c)Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
d)Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
e)Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
f)Executa atividades correlatas;
IIRequisito para contratação:
Portador de Nível Médio completo;
Comprovar experiência como intérprete de LIBRAS;
IIISalário Base: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
IVCarga horária: 200 h/aula mensais.
1.2.3 - Função: Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS:
ISíntese das atribuições:
a)Ministra aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;
b)Apóia o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
c)Orienta a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
d)Participa na escolha do livro didático;
e)Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
f)Participa da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
g)Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
h)Executa outras atividades correlatas;
IIRequisito para contratação:
Portador de Nível Médio completo;
Comprovar experiência como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais;
IIISalário Base: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
IVCarga horária: 200 h/aula mensais.
1.2.4 FUNÇÃO: Professor Braillista - Nível Superior.
ISíntese das atribuições:
a)Realiza transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b)Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c)Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;
d)Apóia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
e)Participa da formação de professores Braillistas;
f)Produção e publicação de textos pedagógicos;
g)Participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
h)Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
i)Participa da escolha do livro didático;
j)Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
l)Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
m)Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado
n)Executa outras atividades correlatas.
IIRequisitos para contratação:
Portador de licenciatura plena nas diversas áreas do currículo escolar ou Nível Superior completo.
Comprovar experiência como Braillista.
IIISalário Base: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
IVCarga Horária - 200h/a mensais.
1.2.5 FUNÇÃO: Professor Braillista - Nível Médio.
ISíntese das atribuições:
a)Realiza transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;
b)Promove a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
c)Promove a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;
d)Apóia o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
e)Participa da escolha do livro didático;
f)Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
g)Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
h)Participa da avaliação institucional do sistema educacional do estado;
i)Executa outras atividades correlatas.
ANEXO II
Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior | 05 |
| Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio | 20 |
| Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais | 13 |
| Professor Braillista - Nível Superior | 03 |
| Professor Braillista - Nível Médio | 09 |
(REPUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 04/02/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.