Pernambuco
LEI Nº 12.640, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 12640/2004
Altera a redação dos arts. 73, 113, 114 e 116 da Lei Estadual nº 12.600 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.