Pernambuco
LEI Nº 12.628, DE 12 DE JULHO DE 2004.
Nº 12628/2004
Modifica a Lei n° 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e alterações, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 7º Independentemente dos recursos destinados aos Municípios, na forma do § 2º, do art. 2º, bem como do disposto no § 4º, do mencionado artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado para a realização de investimentos sociais."
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIERA CAVALCANTI
GABRIEL ALVES MACIEL
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.