Pernambuco
LEI Nº 12.569, DE 4 DE MAIO DE 2004.
Nº 12569/2004
Altera o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.