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Pernambuco

LEI Nº 12.471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Nº 12471/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, tendo em vista adequar a programação orçamentária da mencionada Secretaria às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que aprovou a Reforma Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2.
Na programação anual de trabalho do Órgão de que trata a presente Lei, são incluídas as descrições do programa e das atividades, a seguir discriminadas e relacionadas no anexo I:

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3112 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE

Objetivo: Construir uma economia estadual moderna e competitiva.

31010.1912131122.486 - Manutenção e acompanhamento das ações de fortalecimento do Sistema Estadual de Inovação, Modernização e Competitividade

Objetivo: Acompanhar e avaliar os resultados dos investimentos do Programa no desenvolvimento de setores produtivos do Estado.

Metas: Estabelecer e iniciar a execução de 01 Contrato de Gestão.

31010.1957231122.487 - Pesquisa e desenvolvimento tecnológico

Objetivo: Promover pesquisas na área tecnológica voltadas para apoiar setores produtivos estratégicos do Estado .

Metas: Apoiar 14 pesquisas nas seguintes RD's: Sertão do São Francisco (02); Sertão do Araripe (03); Agreste Meridional (02); Agreste Central (02); e RMR(05).

Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura das despesas do crédito especial de que trata a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das dotações indicadas no Anexo II.
Art. 4.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00

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31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DO TESOUROREPASSE DE O. ENTIDADESTOTAL
FONTEFONTE

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1912131122.486MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE1.0001.000
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES01011.0001.000
1957231122.487PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO550.000550.000
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS0101550.000550.000

===================================================================

TOTAL DA U. O 551.000 551.000

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ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00

===================================================================

61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

61010 - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PERNAMBUCO - ITEP

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DO TESOUROREPASSE DE
O.ENTIDADES
TOTAL
FONTEFONTE

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1957231121.043CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CENTROS E NÚCLEOS TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO550.000550.000
4.4.90.00 - INVESTIMENTOS0101550.000550.000
1912231138.034GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ITEP1.0001.000
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES01011.0001.000

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TOTAL DA U. O 551.000 551.000

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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