Pernambuco
LEI Nº 12.421, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 12421/2003
(Revogada pelo art. 6º da Lei nº 12.732, de 15 de dezembro de 2004.)
Autoriza a contratação de empréstimo externo para os fins que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em11 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.