Pernambuco
LEI Nº 12.408, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12408/2003
Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.