Pernambuco
LEI Nº 12.359, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
Nº 12359/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 14010 - | Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta | |
| 14010.1236114031.272 - | Melhoria e expansão da rede física da educação básica | 23.508.216 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 - | Investimentos | 23.508.216 |
| TOTAL | 23.508.216 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 23.508.216 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 23.508.216 |
| 2470.00.00 | Transferências de Convênios | 23.508.216 |
| 2471.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 23.508.216 |
| 2471.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 23.508.216 |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de abril de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.