Pernambuco
LEI Nº 12.343, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12343/2003
Disciplina a exploração de atividade lotérica no âmbito do Estado de Pernambuco; institui outras modalidades de concursos de prognósticos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
SAULO JOSÉ FREIRE CORREIA LIMA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
GABRIEL ALVES MACIEL
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
RAFAEL GOMES DE SOUZA BARBOSA
LEI INCONSTITUCIONAL
Observação: Esta Lei foi julgada “INCONSTITUCIONAL” pelo Supremo Tribunal Federal na Sessão Plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2006, comunicada à Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco através do Ofício nº 118 – P/MC de 14 de dezembro de 2006, publicado no Diário do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco do dia 29 de dezembro de 2006, à página 03. Portanto, a partir da declaração da inconstitucionalidade a Lei perdeu sua "EFICÁCIA JURÍDICA". O Decreto nº 24.446, de 21 de junho de 2002, que regulamenta a lei em tela, também perdeu sua “EFICÁCIA JURÍDICA”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.