Pernambuco
LEI Nº 12.336, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12336/2003
Altera o art. 1º inciso I, §§ 2º e 4º e o art. 5º da Lei nº 12.302, de 18 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.