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Pernambuco

 LEI Nº 12.327, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

Nº 12327/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Corrige requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O enunciado para o requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial, previsto no anexo I, item 5, da Lei nº 9.959, de 16/12/1986, passa a ser o seguinte: "Diploma de nível superior e/ou formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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