Pernambuco
LEI Nº 12.327, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
Nº 12327/2003
Corrige requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O enunciado para o requisito de provimento do cargo de Assessor de Cerimonial, previsto no anexo I, item 5, da Lei nº 9.959, de 16/12/1986, passa a ser o seguinte: "Diploma de nível superior e/ou formação universitária em Relações Públicas, com habilitação para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.