Pernambuco
LEI Nº 12.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12307/2002
"Art. 2º .............................................................................................................
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Introduz modificações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO
SEÇÃO II
Das Turmas Julgadoras
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SEÇÃO III
Do Plenário
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SEÇÃO IV
Do Reexame Necessário e dos Recursos
SUBSEÇÃO IV – Da Competência do Plenário
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Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.