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Pernambuco

LEI Nº 12.141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 12141/2001

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Altera o caput do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 20.
As promoções serão efetuadas, anualmente, por antigüidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para os Oficiais da Polícia Militar, e nos dias 26 de maio, 28 de agosto e 25 de dezembro para os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, para as vagas abertas e publicadas oficialmente até vinte dias antes das correspondentes datas de promoções, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções.

......................................................................................................................"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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