Pernambuco
LEI Nº 12.141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12141/2001
Altera o caput do art. 20 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
......................................................................................................................"
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.